Reforma Tributária: TCU Divulga Alíquota da CBS


Recentemente foi aprovado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 11,3%. A CBS é a nova contribuição social criada pela Reforma Tributária para substituir o PIS/Pasep, a COFINS e, em parte o IPI.

Pelas regras da Reforma, o TCU deve calcular o percentual necessário para manter o mesmo nível de arrecadação federal durante a transição ao novo modelo, cálculo esse a ser ainda analisado pelo Senado, para definição da alíquota padrão final.

Na prática, o valor de 11,3% para o ano de 2027 será composto por duas partes devido às regras de transição: 11,2% referente à CBS líquida e 0,10% relativo ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Assim, as empresas deverão configurar seus sistemas para incluir esses percentuais na emissão de notas fiscais eletrônicas ao longo de 2027, ajustando-os, se necessário, em função de benefícios fiscais aplicáveis ao caso concreto.



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