Microempresas e empresas de pequeno porte poderão formalizar a adesão ao Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 até 30 de setembro de 2026. A aprovação do pedido, condicionado à inexistência de pendências cadastrais ou fiscais, surtirá efeitos a partir de 1° de janeiro de 2027. Empresas já optantes permanecem automaticamente no regime, exceto se houver registro de exclusão futura.
No mesmo período de setembro, as empresas enquadradas no Simples Nacional deverão definir a forma de apuração da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). É possível manter o recolhimento unificado dos tributos (regime único) ou optar pelo regime regular para esses dois tributos (regime híbrido), alternativa vantajosa para clientes ampliarem o aproveitamento de créditos fiscais, aumentando, assim, a competitividade de microempresas e empresas de pequeno porte nos respectivos mercados.
A escolha efetuada em setembro referente à CBS e ao IBS vigorará de janeiro a junho de 2027, sendo que a ausência de manifestação manterá os tributos no modelo unificado. Haverá nova janela de opção em março de 2027 com efeitos para o segundo semestre. O contribuinte que desejar retratar-se das escolhas efetuadas, caso constate a inviabilidade potencial dos modelos, poderá realizar o cancelamento formal até 30 de novembro de 2026.
Empresas constituídas entre 1° de outubro e 31 de dezembro de 2026 submetem-se a regras específicas. Nesses casos, a solicitação de adesão ao Simples Nacional realizada durante a abertura da inscrição no CNPJ terá validade imediata para o restante do exercício de 2026 e se estenderá por todo o ano-calendário de 2027.