Simples Nacional: Anexo III ou IV na Construção Civil


No regime do Simples Nacional, para enquadramento no Anexo IV não basta que o serviço seja, por exemplo, "43.99-1-03 - Obras de alvenaria", cabendo reflexão extra sobre o tema.

Desde a divulgação da Solução de Divergência n° 33/2013 e 36/2013, dentre outras das manifestações da Receita Federal, o tema tem recebido abordagem distinta da que prevaleceu anteriormente.

Ou seja, segundo reiteradamente já esclareceu o órgão:
Os serviços de pintura predial, carpintaria, alvenaria, hidráulica e elétrica, contratados isoladamente, são tributados pelo Anexo III da Lei Complementar n° 123, de 2006, e não estão sujeitos à retenção da contribuição previdenciária prevista no art. 31 da Lei n° 8.212, de 1991, ainda que prestados mediante empreitada.
Entretanto, se forem prestados mediante cessão ou locação de mão-de-obra, constituem atividade vedada ao Simples Nacional.
Caso a ME ou EPP seja contratada para construir imóvel ou executar obra de engenharia em que tais serviços façam parte do respectivo contrato, sua tributação ocorrerá juntamente com a obra, na forma do Anexo IV...

Assim, é importante o enquadramento correto do caso, pois a contribuição previdenciária patronal (CPP) é devida na forma das demais empresas (fora do Simples Nacional) apenas para o Anexo IV.

Nesse sentido, tratando-se do Anexo IV, cuja CPP é apurada com base no regime normal aplicável às empresas em geral, é possível a opção pela desoneração da folha de pagamento, com apuração da contribuição previdenciária a partir da observância de regras próprias.

Atendidos os requisitos de opção pela desoneração (a ser efetuada anualmente no mês de janeiro, conforme § 13 do Art. 9° da Lei n° 12.546/2011), em 2026, vigora a regra introduzida pela Lei n° 14.973/2024: 60% da alíquota de CPRB (2,7%) e 50% da alíquota da contribuição previdenciária patronal sobre a folha, propriamente dita (10%).

Portanto, no caso da receita de atividade não incluída na desoneração (os demais Anexos, exceto o IV), a CPP é devida normalmente com base no Anexo aplicável à situação concreta.



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