A Portaria MTE n° 1.582/2026 instituiu a obrigatoriedade do recadastramento de nutricionistas, empresas beneficiárias, fornecedoras e facilitadoras vinculadas ao Programa de Alimentação do Trabalhador — PAT.
O procedimento deve ser realizado integralmente no novo sistema de gestão do PAT no prazo de 30 dias, contados a partir da publicação do ato normativo no Diário Oficial da União (08/09/2026). O acesso à plataforma exige autenticação eletrônica exclusiva por meio do portal "gov.br": Novo PAT.
A inobservância desse prazo acarretará a exclusão automática do cadastro, medida motivada pela impossibilidade técnica de migração e reaproveitamento dos dados registrados no sistema legados.
A eventual exclusão não impede o posterior reingresso no Programa, facultando-se às entidades afetadas a submissão de nova solicitação de inscrição a qualquer tempo, a qual estará sujeita às disposições e requisitos vigentes no novo sistema.