A NF-e ABI (modelo 77) passará a ser obrigatória para a venda de bens imóveis, a partir de 1°/12/2026 (Ato Conjunto RFB/CGIBS n° 4/2026, Art. 1°, XVIII).
Além disso, a recente disponibilização do Manual de Orientação do Contribuinte estimula o acompanhamento dos procedimentos internos para ser assegurada a adequação dos parâmetros de emissão do novo documento fiscal.
Cabe destacar ainda que a recepção de seus impactos escriturais (contabilidade, financeiro etc.) e declaratórios (oportunamente, escrituração fiscal e apuração) será de suma importância para a conformidade da nova rotina.