Segundo nova regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional (Resolução CGSN n° 140/2018, Art. 38-B, com redação da Resolução CGSN n° 190/2026), as informações socioeconômicas e fiscais do optante pelo regime único no ano-calendário anterior, que eram prestadas por meio da DEFIS (Declaração Anual de Informações Socioeconômicas e Fiscais), continuarão a ser informadas anualmente (uma única vez), no período de janeiro a março de cada ano-calendário, porém mediante uso do PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional — Declaratório).
Simples Nacional: A DEFIS Anual foi indiretamente restabelecida
Ariovaldo Esgoti
11/08/2026