Transação Tributária: Debitos de Pequeno Valor


A transação prevista no Edital RFB n° 10/2026 desenha um horizonte de regularização para créditos tributários em contencioso de pequeno valor. O limite é de 60 salários-mínimos.

O programa acolhe pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI), empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte (EPP).

Ficam de fora os débitos do Simples Nacional, ressalvadas as multas acessórias, que podem ser incluídas no acordo.

Requisitos de Entrada e Abrangência

O ingresso exige a desistência formal de recursos, a confissão irrevogável da dívida e o uso ativo do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

É possível incluir débitos fiscais pendentes, além de contribuições da Lei n° 8.212/1991 e suas substitutivas recolhidas via DARF.

A adesão deve ser realizada no Portal da Receita até o dia 30 de outubro de 2026, mediante o pagamento da parcela inicial.

Regras de Parcelamento e Reduções

As condições de pagamento variam de 12 a 55 parcelas, com reduções de 30% a 50% sobre os valores devidos.

A parcela mínima é de R$ 200, com incidência mensal de juros Selic para atualizar o saldo devedor.

A adesão da pessoa jurídica ocorre obrigatoriamente pela representação de seu responsável legal cadastrado na base do CNPJ.

Compromissos e Preservação do Acordo

Para salvaguardar o benefício, o contribuinte deve abster-se de práticas abusivas e comunicar qualquer alienação de bens relevantes.

É obrigatório autorizar a compensação de créditos futuros e manter a regularidade das comunicações oficiais no DTE.

A extinção definitiva do débito tributário só se consolida após o cumprimento integral de todas as obrigações pactuadas.

Riscos de Rescisão e Penalidades

O atraso recorrente nas parcelas, a ocorrência de falência ou a constatação de fraude provocam a rescisão imediata da transação.

A rescisão implica a perda integral dos descontos concedidos e a cobrança do saldo remanescente, com inscrição em dívida ativa.

Depósitos judiciais vinculados devem ser convertidos em pagamento definitivo. Informações falsas ensejam responsabilidade penal dos envolvidos.



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