A transação prevista no Edital RFB n° 10/2026 desenha um horizonte de regularização para créditos tributários em contencioso de pequeno valor. O limite é de 60 salários-mínimos.
O programa acolhe pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI), empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte (EPP).
Ficam de fora os débitos do Simples Nacional, ressalvadas as multas acessórias, que podem ser incluídas no acordo.
Requisitos de Entrada e Abrangência
O ingresso exige a desistência formal de recursos, a confissão irrevogável da dívida e o uso ativo do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
É possível incluir débitos fiscais pendentes, além de contribuições da Lei n° 8.212/1991 e suas substitutivas recolhidas via DARF.
A adesão deve ser realizada no Portal da Receita até o dia 30 de outubro de 2026, mediante o pagamento da parcela inicial.
Regras de Parcelamento e Reduções
As condições de pagamento variam de 12 a 55 parcelas, com reduções de 30% a 50% sobre os valores devidos.
A parcela mínima é de R$ 200, com incidência mensal de juros Selic para atualizar o saldo devedor.
A adesão da pessoa jurídica ocorre obrigatoriamente pela representação de seu responsável legal cadastrado na base do CNPJ.
Compromissos e Preservação do Acordo
Para salvaguardar o benefício, o contribuinte deve abster-se de práticas abusivas e comunicar qualquer alienação de bens relevantes.
É obrigatório autorizar a compensação de créditos futuros e manter a regularidade das comunicações oficiais no DTE.
A extinção definitiva do débito tributário só se consolida após o cumprimento integral de todas as obrigações pactuadas.
Riscos de Rescisão e Penalidades
O atraso recorrente nas parcelas, a ocorrência de falência ou a constatação de fraude provocam a rescisão imediata da transação.
A rescisão implica a perda integral dos descontos concedidos e a cobrança do saldo remanescente, com inscrição em dívida ativa.
Depósitos judiciais vinculados devem ser convertidos em pagamento definitivo. Informações falsas ensejam responsabilidade penal dos envolvidos.