Segundo divulgado pelo Comitê Gestor do IBS em conjunto com a Receita Federal, a prorrogação para 1° de janeiro de 2027 da obrigatoriedade do CNPJ para pessoas físicas reflete o empenho em garantir uma transição harmônica à Reforma Tributária.
Essa postergação alinha-se ao desenvolvimento de um sistema simplificado inspirado no modelo do MEI, reduzindo os entraves operacionais para os contribuintes.
O intuito central reside em padronizar a identificação dos sujeitos passivos e preparar a infraestrutura tecnológica para as diretrizes do IBS e da CBS.
A incorporação desse registro unificado visa consolidar cadastros, otimizar procedimentos burocráticos e integrar de forma plena as plataformas eletrônicas de fiscalização nacional.
Para viabilizar a mudança, a RFB e o CGIBS projetam um mecanismo de inscrição digital automatizado e de baixa complexidade, focado na redução de exigências acessórias.
Até a vigência do novo arranjo em 2027, subsistem os atuais meios de identificação fiscal, assegurando a continuidade das atividades enquanto as inovações são implantadas.
O cronograma oficial prevê ações de capacitação, normas complementares e a liberação da plataforma simplificada para o mês de novembro de 2026.
Adicionalmente, conforme esclareceram os órgãos, um ambiente de testes e manuais operacionais serão fornecidos para reduzir os riscos e apoiar a devida adaptação.