Receita Federal: Utilização Irregular de Créditos


Segundo recente Nota de Esclarecimento da Receita Federal, a compensação tributária encontra amparo na Lei n° 9.430/1996, a qual impõe restrições severas ao instituto, vedando expressamente a utilização de créditos de terceiros.

A autarquia esclarece que a prerrogativa constitucional para compensar débitos parcelados carece de autoaplicabilidade, conforme entendimento firmando pelo Supremo Tribunal Federal, exigindo regulamentação por lei federal específica.

Dessa forma, a Solução de Consulta Cosit n° 27/2024 reitera a impossibilidade jurídica de quitar débitos consolidados em parcelamentos mediante créditos judiciais transitados em julgado, sejam eles próprios ou adquiridos de outrem.

Práticas promovidas por consultorias que oferecem créditos fraudulentos ensejam sanções severas, incluindo multas de ofício a partir de 100% por falsidade declaratória e a responsabilização criminal dos sócios e dos transmissores.

Diante do cenário de risco, o Fisco orienta a regularização espontânea dos contribuintes afetados, mediante o cancelamento das declarações e o recolhimento dos débitos, hipótese que afastaria as penalidades em questão.



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