Cronograma para Implementação do IBS e da CBS a partir de 2026


A partir de 1°/08/2026, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS n° 1/2025, passa a haver o risco de penalidade pela ausência de informações de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos. A exigência foi reforçada pelos regulamentos publicados recentemente, que confirmam a data de início da obrigatoriedade. Até lá, permanece o caráter meramente informativo previsto na legislação complementar.

Embora a obrigação de informar IBS e CBS seja geral, o Simples Nacional somente poderá cumprir integralmente essa exigência a partir de 2027. Isso ocorre porque as regras de partilha aplicáveis ao regime simplificado constam dos novos Anexos válidos a partir de 1°/01/2027. Assim, há um descompasso temporal entre a obrigação geral e a capacidade operacional desse regime.

Entre 1°/09/2026 e 30/09/2026, deverá ser formalizada a opção pelo regime tributário único no Portal do Simples Nacional. Esse prazo substitui a antiga janela de janeiro e também se aplica ao contribuinte que desejar optar pelo Regime Regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027. A mudança ajusta o calendário às novas diretrizes do modelo fiscal.

Além disso, a partir da disponibilização da Apuração Assistida, o contribuinte terá 30 dias para confirmar ou complementar os dados apresentados pela RFB e pelo CGIBS. Havendo saldo devedor, o recolhimento deverá ocorrer dentro desse mesmo prazo, especialmente para apurações a partir de janeiro de 2027. Diante da ausência de roteiro oficial, recomenda-se mapeamento legislativo rigoroso por parte das empresas.



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