Reforma Tributária: Prazos Aplicáveis ao Simples Nacional


O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) estabeleceu as diretrizes e prazos para a escolha entre o regime único e o regime regular do IBS e CBS referentes ao ano-calendário de 2027, conforme determina a Lei Complementar n° 214/2025. As orientações para os contribuintes estão detalhadas na Resolução CGSN n° 186/2026, que supriu a ausência de prazo deixada pela revogação prevista na Lei Complementar n° 227/2026.

Para o ano-calendário de 2027, a adesão ao Simples Nacional deverá ser realizada pelo Portal do Simples Nacional, entre 01/09/2026 e 30/09/2026, com efeitos a partir de 01/01/2027. O cancelamento da escolha poderá ser feito de forma irrevogável até 30/11/2026. Caso o pedido seja indeferido, o solicitante terá 30 dias corridos, a contar da notificação do termo de indeferimento, para regularizar eventuais pendências impeditivas, inclusive débitos tributários.

Para o período de janeiro a junho de 2027, a opção por calcular e pagar o IBS e a CBS no regime regular deve ser feita no mesmo prazo (entre 01/09/2026 e 30/09/2026), também pelo Portal do Simples Nacional, e produzirá efeitos a partir de 01/01/2027. Nessa situação, os valores relativos ao IBS e CBS não serão devidos pelo Simples Nacional, e o cancelamento dessa escolha pode ser realizado até o fim de novembro de 2026, sendo esta decisão irretratável.

Para empresas em início de atividade que se inscreverem no CNPJ entre 01/10/2026 e 31/12/2026, a escolha pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e CBS feita no momento da inscrição valerá a partir do registro. A opção pelo Simples Nacional será válida para todo o ano-calendário de 2027, salvo exclusão por pedido do contribuinte, e a apuração do IBS e CBS pelo regime regular se aplicará apenas aos meses de janeiro a junho de 2027.



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