Emissão de NFC-e para Pessoas Jurídicas


Foi oficialmente revogado o Ajuste Sinief n° 11/2025, ato do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) que estabelecia alterações significativas nas regras de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), por vincular a sua emissão a destinatário inscrito no CPF.

Ou seja, a medida previa a limitação da emissão da NFC-e exclusivamente para pessoas físicas, restringindo, assim, o uso desse documento fiscal para operações cujo destinatário fosse uma empresa, hipótese em que seria utilizada a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55)

Nesse sentido, segundo o recente Ajuste Sinief n° 12/2026, permanece autorizado o uso da NFC-e (modelo 65) para operações cujo destinatário seja pessoa jurídica inscrita no CNPJ, não havendo impedimento para a emissão desse modelo de documento fiscal para empresas



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