Indicador de Doação em NF-e


Segundo esclarece o Comitê Gestor do IBS, o campo "Indicador de Doação" deve ser preenchido na NF-e em todas as operações de doação, independentemente do regime tributário adotado. A legislação vigente permite ao contribuinte escolher entre tratar a doação como não incidência de IBS e CBS ou tributar o valor de mercado do item doado.

Ao optar pela tributação, aplica-se a alíquota efetiva do IBS sobre o valor de mercado, sem necessidade de estornar créditos relativos aos insumos vinculados ao item doado. Isso simplifica a escrituração e mantém a integridade dos créditos já apropriados.

Se o contribuinte optar pela não incidência do IBS, deve indicar a classificação tributária correspondente, como "cClassTrib = 410003" para doações sem contraprestação ou "cClassTrib = 410026" para doações com anulação de crédito, conforme prevê a legislação (Cartilha Orientativa do IBS, Vol. 1, item 1.5) .



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