Com a vigência da Reforma Tributária, o artigo 46 da Lei Complementar n° 214/2025 estabelece que o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal do Brasil (RFB) poderão apresentar ao contribuinte uma apuração assistida dos saldos de IBS e CBS relativos ao período de apuração. Esse procedimento visa facilitar o acompanhamento da situação fiscal, fornecendo dados previamente apurados pelas autoridades tributárias.
O cálculo do saldo da apuração assistida será realizado conforme as normas legais, tomando como base documentos fiscais eletrônicos, informações sobre a extinção de débitos de IBS e CBS por diferentes modalidades e outras informações prestadas pelo contribuinte ou relacionadas a ele. Dessa forma, o sistema busca consolidar as informações fiscais de maneira automatizada e transparente.
Tão logo seja disponibilizada a apuração assistida, o contribuinte poderá realizar ajustes diretamente nesse sistema, seguindo as orientações do Comitê Gestor do IBS e da RFB. Diferentemente do modelo atual das declarações EFD-ICMS/IPI e EFD-Contribuições, os débitos e créditos de IBS e CBS não serão apurados por arquivos transmitidos pelo contribuinte, mas sim extraídos automaticamente dos documentos fiscais eletrônicos emitidos ou recebidos.
Esse novo paradigma elimina a necessidade de documentos fiscais em papel e exige maior rigor na emissão dos documentos eletrônicos. Erros de preenchimento ou enquadramento tributário podem impactar diretamente os débitos, créditos e saldos apresentados. Portanto, a confiabilidade dos valores apurados depende da observância das normas legais e das especificações técnicas aplicáveis à emissão dos documentos fiscais eletrônicos.