Tributação de Ganhos em Bets e Fantasy Sports


Os ganhos provenientes de apostas de quota fixa (BETs) e de competições virtuais (fantasy sports) são sujeitos à tributação no Brasil, sendo o imposto calculado sobre o valor anual que ultrapassar o limite de isenção de R$ 28.467,20 — à taxa de 15%. Para fins de comprovação, o apostador deve apresentar o documento ComprovaBet, disponibilizado pelas plataformas de apostas.

A Receita Federal disponibiliza uma ferramenta digital para apuração precisa do imposto devido e orienta sobre os procedimentos para o parcelamento do débito, visando facilitar o pagamento aos contribuintes impossibilitados de realizar a quitação integral. O cadastramento do imposto deve ser efetuado em até cinco dias úteis, permitindo posteriormente o parcelamento online através do Portal e-CAC.

O parcelamento pode ser realizado em até 60 parcelas, devendo cada parcela ter valor mínimo de R$ 200,00. A emissão e o pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) são etapas indispensáveis para efetivar o acordo de parcelamento. Informações detalhadas sobre o processo encontram-se disponíveis nos serviços da Receita Federal, com o objetivo de promover o cumprimento das obrigações fiscais por parte de apostadores e participantes de jogos virtuais.