A Reforma Tributária, conforme a Nota Técnica n° 11/2026, prevê a criação do IBS e da CBS, que substituirão o PIS e a COFINS a partir de 2027. O período de transição inicia-se em 2026, exigindo atenção à continuidade dos procedimentos da EFD-Contribuições. Mesmo com a extinção dos antigos tributos, a escrituração digital permanecerá obrigatória para controle fiscal.
A EFD-Contribuições será mantida para gestão de créditos remanescentes e cumprimento de obrigações legais por, no mínimo, cinco anos. Após janeiro de 2027, não será utilizada para apuração de novos fatos geradores de PIS e COFINS, pois a CBS passará a ser cobrada integralmente. O registro correto dos créditos permitirá compensações conforme legislação vigente.
O leiaute da EFD-Contribuições não sofrerá alterações para registrar valores de CBS, IBS ou IS relativos a 2026, preservando a separação dos regimes tributários. Novos documentos fiscais serão instituídos conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS n° 1/2025, e as orientações da Nota Técnica serão incorporadas ao Guia Prático. Para operações com novos documentos, o campo COD_MOD seguirá a regra do código 55.