A Lei Complementar n° 224/2025, publicada em 26/12/2025, redefine o cenário fiscal com o aumento da carga tributária programado para 1° de abril de 2026, além dos casos afetados já em 1° de janeiro. Esta medida exige agilidade na recalibragem do planejamento financeiro.
A nova legislação impõe uma elevação de 10% em estruturas tributárias sensíveis. O impacto é direto e, em certos casos, ocorre por meio da restrição de benefícios anteriormente consolidados.
Pontos de Atenção e Impacto
Abaixo, os eixos que demandam revisão imediata de custos e margens:
• PIS/COFINS: Fim de isenções, alíquotas zero e redução de 90% no crédito presumido (majoração indireta).
• Regime de Lucro Real: Novas hipóteses de cumulatividade, ainda pendentes de regulamentação.
• Setor Imobiliário: Alterações no RET-Incorporação.
• Lucro Presumido: Incidência sobre a parcela da receita que exceder R$ 5 milhões no ano-calendário.
Ancoragem no Planejamento
É provável que a LC 224/2025 funcione como uma antecipação estratégica de efeitos da Reforma Tributária (LC 214/2025). O cenário não permite inércia.
Recomendamos a revisão do planejamento econômico vigente para proteger os resultados contra a erosão de margem. Ajustar o horizonte fiscal agora é a única forma de mitigar os impactos financeiros que se consolidam no próximo trimestre.