Entidades beneficentes de assistência social


As entidades beneficentes de assistência social devidamente certificadas nos termos da Lei nº 12.101/09, estão isentas, dentre outras, da quota patronal da contribuição previdenciária (20%) sobre as remunerações devidas aos segurados contribuintes individuais (autônomos) que contratarem.

Entretanto, deverão observar, sem prejuízo de outras, as disposições da Instrução Normativa RFB nº 971/09:
Art. 231. A isenção... não dispensa o cumprimento de obrigações acessórias estabelecidas na legislação tributária a que a entidade está sujeita na condição de contribuinte ou responsável.
§ 1º... a entidade em gozo regular de isenção se obriga ao cumprimento das seguintes obrigações:
I - reter o valor das contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, mediante dedução da respectiva remuneração, observados os limites..., e efetuar o recolhimento no prazo previsto...
II - reter o valor da contribuição do segurado trabalhador autônomo (contribuinte individual) a seu serviço, correspondente a 20%... de sua remuneração, mediante dedução desta, e efetuar o recolhimento no prazo previsto...

Ou seja, sob pena de colocarem em risco essa isenção, tais pessoas jurídicas não podem aplicar o desconto a título de contribuição previdenciária sobre os autônomos com base na alíquota de 11%.