O campo Informações Adicionais ("infAdFisco") da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) não existe por mero acidente de ambientes tecnológicos, pois foi concebido para ser usado pelo emitente, o qual deve ali indicar a fonte legal relativa a qualquer tratamento diferenciado atribuído à operação respectiva.
A proliferação do uso de sistemas emissores de documentos fiscais trouxe desafios adicionais às empresas, dentre os quais, cabe destacar o da necessidade de manutenção de tabelas e parâmetros rigorosamente atualizados.
Não é raro serem encontrados problemas que vão da revogação de uma norma, que já servira para amparar determinada operação, a alterações pontuais das referências legislativas que autorizariam os procedimentos observados. Isso para que não adentremos a mudanças nas regras do jogo, as quais também reclamam atenção - substituição tributária, diferimento, suspensão, isenção, redução de base de cálculo, alíquotas, etc.
Certamente, não é o único indicador, mas se a administração das empresas se atentar para os casos em que o CST (Código de Situação Tributária) difere do normal, estará diante de hipóteses que contam com previsão especial, cuja referência normativa precisa ser apontada no campo de informações adicionais.
Além de usualmente ser exigência dos próprios regulamentos das secretarias de fazenda estadual, o apontamento preciso das fontes que disciplinam o tratamento fiscal adotado na operação evita confusões e, se for o caso, consegue ainda facilitar a defesa administrativa ou mesmo judicial.