MEI pode enfrentar dificuldades na aposentadoria


No momento em que decide regularizar a sua situação o microempreendedor individual pode se sentir tentado a comemorar o baixo custo de manutenção da atividade. Mas é preciso analisar o quadro com muita calma, pois há consequências que nem sempre são bem compreendidas pelo interessado nesse modelo.

Enquanto uma microempresa optante pelo regime tributário do Simples Nacional arca, no limite inferior das tabelas relativas aos primeiros três anexos, por exemplo, com impostos correspondentes ao intervalo de 4% e 6% sobre as receitas brutas ou faturamento, na condição de microempreendedor individual (MEI) paga apenas uma importância fixa simbólica, que busca cobrir principalmente a contribuição previdenciária de 5% "sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição" (Lei nº 8.212/91, art. 21, § 2º, II).

O problema está exatamente neste ponto, diz respeito aos reflexos previdenciários, situação que não deveria ser desprezada, em particular, devido à "opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição" (art. 21, § 2º).

Em outras palavras, para incluir na contagem de tempo as contribuições que forem efetuadas como microempreendedor individual, "deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros moratórios" (art. 21, § 3º).

Resumindo o quadro: ao ingressar no modelo o microempreendedor individual, em princípio, abre mão da aposentadoria por tempo de contribuição, candidatando-se particularmente ao benefício por idade, dentre os que eventualmente possam ser pleiteados.

Então, o ideal é que o interessado esteja ciente disso o quanto antes, em vez de deixar para descobrir o problema somente depois de transcorrido um longo período de pagamentos mínimos, que não servirão para o período de carência da aposentadoria por tempo de contribuição, embora sejam levados em conta para o da aposentadoria por idade.