eSocial deverá por um fim à datação retroativa


Dentre as novidades a serem desencadeadas pela vigência do eSocial (Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) deveremos ter o fim da datação retroativa para admissão, férias, aviso prévio etc.

Outro reflexo importante, em meio às demais situações que devem movimentar os departamentos de recursos humanos das empresas, diz respeito à recepção da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) no início da relação trabalhista, cuja entrega caracterizaria a disponibilidade do trabalhador para a prestação de serviços.

A razão para o destaque é relativamente simples: por fatores, às vezes, alheios à vontade do empresariado, havia o risco de o registro inicial não ocorrer com a rapidez que a legislação reclama.

Isso porque tanto tem sido possível a demora devido à insuficiência de dados necessários da parte do trabalhador ou mesmo pela morosidade, até então natural, do atendimento terceirizado das rotinas do departamento.

Visto que o maior desafio tende a ser o de ordem cultural, embora as particularidades técnicas e operacionais dos serviços terceirizados também mereçam atenção, estará em franca vantagem o gestor que se empenhar na otimização dos recursos envolvidos com a nova obrigação acessória.

Apostar numa solução automática pode ser uma péssima ideia, pois há casos em que o departamento tem que ser reestruturado por inteiro. É possível que nem o sistema computacional seja o mais adequado à realidade que se descortina.