O Ajuste SINIEF CONFAZ 7/14 atualizou as regras relativas às operações acobertadas por Conhecimento de Transporte Eletrônico e Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.
Dentre as modificações, ficou estabelecido que o arquivo eletrônico da CC-e (Carta de Correção Eletrônica), com a respectiva informação do registro do evento, deve ser disponibilizado pelo emitente ao tomador do serviço.
Destaca-se que tal previsão é normal nos casos em que o documento fiscal válido é eletrônico, o que realça a principal implicação desse procedimento: a partir da vigência efetiva do ato estará vedada a utilização da Carta de Correção em papel para sanar erros em campos específicos do CT-e.
Essas regras produzirão efeitos a partir de 1º de maio de 2014, o que torna necessária a revisão urgente do processo pelos interessados na matéria.