Pessoas jurídicas imunes ou isentas estão cercadas


Não são todas as pessoas jurídicas imunes e isentas que têm problemas com suas contabilidades, entretanto o número de casos que merecem atenção é alarmante.

As principais dificuldades costumam passar por entradas e saídas não registradas ou por lançamentos com algum tipo de irregularidade, às vezes, pela inadequação dos documentos de suporte à operação.

Um aspecto que usualmente contribui para a permanência do problema é que nem sempre a administração de tais entidades é conduzida por profissionais versados nas principais ciências demandadas.

Se por um lado, até recentemente ainda se admitiam, mesmo que de forma velada, procedimentos contaminados pela informalidade, por outro, a partir daqui, ou associações, sindicatos, igrejas etc. se organizam ou os dirigentes poderão ser responsabilizados.

A novidade que promete abalar o sossego de tais entidades é a que foi introduzida na legislação pela Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013. Esse ato administrativo tornou obrigatória a apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD), modelo que consiste na versão eletrônica da contabilidade, em tese, elaborada nos termos das normas vigentes.

Então, é aconselhável que a mesa diretora tome com urgência as devidas precauções acerca do assunto, pois, dentre as prováveis consequências de omissões ou irregularidades no atendimento dessa obrigação acessória, há o risco de perda da imunidade ou, conforme o caso, isenção, sem prejuízo de outras implicações.