Declaração de imposto de renda exige cuidados


Apesar de contarmos atualmente com uma qualidade de acesso às informações que supera em muito nossos mais caros sonhos de outrora, dentre outras das áreas desafiadoras, quando o assunto é a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, há riscos que precisam ser bem administrados, para que permaneçamos em paz.

Usualmente nos concentramos em alguns indicadores para confirmação sobre quais dentre os contribuintes estariam, de fato, obrigados a esse tipo de prestação de contas com o Fisco, tais como: rendimentos tributáveis a partir de certo limite; apuração de ganho de capital, sujeito à incidência do imposto; determinado nível de receita na atividade rural; e, entre outros, a percepção de rendimentos isentos ou de tributação exclusiva na fonte superior a dado montante.

Essas questões, em meio a outros casos em que a informação à Receita Federal do Brasil é necessária, foram tratadas na Instrução Normativa RFB nº 1.445/2014, ato administrativo que atualizou as regras da obrigação acessória e que também previu as situações que desobrigam o contribuinte, contanto que não tenha incorrido em hipóteses mais relevantes, segundo a norma.

Naturalmente é recomendável que os interessados examinem a íntegra do ato regulador, além de ser apropriado que reflitam sobre suas vidas econômica e financeira ao longo do último ano. Até porque se o indivíduo pagou ou recebeu determinadas importâncias tais reflexos também precisam ser levados em conta na composição dos dados que serão informados ao Fisco mais adiante.

Em especial, as pessoas que tenham constado do quadro social de dada empresa devem tomar cuidado extra, pois principalmente se tiver ocorrido a distribuição de lucros, cuja soma no ano tenha sido superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ainda que não estejam obrigadas a declarar pelos demais critérios, estariam sujeitas à apresentação regular de Declaração de Ajuste Anual.

Noutras palavras, embora contemos com inúmeras facilidades, desde volume abundante de informações até sistemas computacionais que têm tudo para facilitar a vida do contribuinte, se algum detalhe importante cair no esquecimento, as chances de se pôr tudo a perder crescem de forma assustadora. Se algum excesso tiver que ser cometido que seja o de zelo, jamais o da negligência, que pode custar muito caro.