Normas do COAF exigem atenção de todos


Com a promulgação da Lei nº 12.683/2012, a Lei nº 9.613/1998 foi alterada para que se tornasse "mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro".

Essencialmente o objetivo da lei permaneceu inalterado, qual seja a tipificação penal do ato de "ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente".

Desde então o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF tem aperfeiçoado o seu aparato regulatório, detalhando as hipóteses e a forma como os destinatários da lei deverão prestar as informações, porventura, cabíveis.

Assim sendo, é de vital importância que a administração do empresariado e todos quantos estejam envolvidos com as operações que podem gerar a demanda pela prestação de contas junto ao órgão, o que, naturalmente, inclui os profissionais da contabilidade, se inteirem das particularidades a serem observadas nos casos concretos.

Visto que praticamente todas as pessoas jurídicas, além de algumas pessoas físicas, são afetadas pela lei é urgente que a disciplina do tema seja muito bem conhecida pelos responsáveis pela obrigação acessória - sob as penas da lei.