O empresariado e suas auditorias foram presenteados com um documento que pretende ser uma Norma Brasileira de Contabilidade. Trata-se da "CTA nº 19", ato do Conselho Federal que buscou dispor "sobre orientação aos auditores independentes sobre o entendimento a respeito dos procedimentos adotados, ou a serem adotados, pela administração das entidades na avaliação dos assuntos contidos na Medida Provisória 627/13".
Apesar do provável esforço de seus idealizadores, que usaram aproximadamente 1.570 palavras e cerca de 8.400 caracteres na redação do ato administrativo, conseguiram apenas reconhecer que a medida provisória e sua parceira, a instrução Normativa RFB nº 1.397/13, tratam de questões complexas e que podem oferecer riscos às empresas, motivo pelo qual é preciso realizar "análises mais detalhadas quanto a potenciais efeitos sobre eventuais consequências passadas e impactos futuros".
Certo. Então, ficamos assim: há uma nova norma para a auditoria contábil das empresas, norma essa que torna "obrigatório" o cumprimento da legislação em vigor, a análise dos impactos potenciais desse regramento e, se relevante, a divulgação dessas conclusões. Fechamos o dia com uma manifestação a mais de um órgão regulador, o qual depois de tanto empenho conseguiu "determinar" o zelo de sempre. Já aqui, nessas breves linhas, foi possível conseguir algo parecido, mas usando apenas 230 palavras e na casa de 1.300 caracteres. Ou seja, falar e não dizer nada é uma arte para poucos, independentemente do tamanho do texto.
P.S.
Considere que essa legislação representa um risco real de comprometimento da viabilidade da empresa. Além dos reflexos na distribuição de lucros, com risco plausível de perda da isenção, mexeram no conceito de receita bruta e, dentre outros, buscaram absorver os efeitos do velho Regime Tributário de Transição - RTT. Há implicações que podem atingir o regime do lucro presumido e mesmo o do Simples Nacional. Todo cuidado é bem-vindo.