Não é porque virtualmente toda a vida da empresa é controlada por sistemas computacionais que todos os caprichos infralegais são atendidos de forma automática. Não, não é. Os desafios ainda são vários, apesar dos esforços dos envolvidos com a temática.
Em um mundo ideal, o mesmo sistema que conseguisse gerar um balanço patrimonial, uma demonstração de lucros ou prejuízos acumulados e uma demonstração de resultado do exercício deveria também poder emitir a demonstração dos fluxos de caixa e, dentre outras, as notas explicativas.
Mas, nem sempre é assim que a coisa acontece. Aliás, tem sido relativamente comum encontrarmos softwares de gestão que quando muito atendem com algum rigor apenas o que previu o Código Civil, em especial naqueles casos em que a empresa esteja sujeita às suas disposições estritas.
Se tal é a realidade, é desnecessário e até contraproducente que a administração se frustre porque as últimas escriturações não conseguiram contemplar outros relatórios, além daqueles expressamente previstos na lei. Para rechaçar quaisquer investidas ilegais, leia-se, oriundas de quem não tem competência para requerer o exame da documentação da empresa, basta invocar o salvaguardo da Magna Carta: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".