A distribuição de lucros se tornou fator de risco


De tempos em tempos o empresariado tem enfrentado novos desafios no campo fiscal. Impostos são criados ou reciclados, demonstrativos ou declarações são extintos ou completamente reformulados. A bola da vez diz respeito à política de distribuição de lucros.

Trata-se de um desafio importante porque, dependendo das particularidades do caso concreto, a isenção do imposto de renda, até então tida como certa, será pulverizada. Adicione-se a isso as dificuldades de uma legislação excessivamente esparsa e a confusão estará formada.

Não pense que o problema só afetará as empresas que estão no regime tributário do lucro real, pois o risco tem rondado os contribuintes do imposto pelo lucro presumido, não deixando de lado nem os optantes pelo Simples Nacional.

No que diz respeito ao lucro real a situação é mais tranquila no que se refere às obrigações acessórias que irão assegurar o direito à isenção de imposto na distribuição de lucros, já que o teto estará demonstrado na própria escrituração. Esse contribuinte terá apenas que se certificar de que respeitou o limite evidenciado pelas demonstrações contábeis cujos saldos estejam em plena sintonia com as regras fiscais.

Para quem estiver no regime do lucro presumido será preciso tomar a precaução de apresentar a escrituração contábil digital e de limitar a distribuição ao critério fiscal, devendo se atentar para o risco de que o montante isento pode não estar representado de forma adequada em seu sistema contábil.

Do lado do Simples Nacional a situação é um pouco mais desafiadora, pois, embora a legislação não tenha reconhecido de forma expressa a necessidade de apresentação de obrigações acessórias especiais, não chega a impedir tais contribuintes de entregarem a escrituração digital, modelo que, aliás, representa a única contabilidade válida para fins fiscais atualmente.

Entretanto, independentemente de se tratar de lucro presumido ou de Simples Nacional, mesmo que a empresa apresente a escrituração digital é necessário verificar se o limite fiscal terá respaldo em sua contabilidade, porque, apesar de a legislação exigir a realização de ajustes, os meios formais para fazê-los somente foram previstos para o lucro real.

Em outros termos, há uma aparente lacuna na legislação, que pode expor o empresariado ao risco de questionamentos ou eventualmente de autuação. O recomendável é que cada passo seja muito bem avaliado pela administração, de preferência muito antes do fato gerador do imposto.