CFC atualiza requisitos do contrato de serviços


O Conselho Federal de Contabilidade atualizou a Resolução CFC nº 987/2003, que prevê a obrigatoriedade do contrato de prestação de serviços contábeis, para modificar os requisitos ali previstos.

Com a redação dada pela Resolução CFC nº 1.457/2013, em meio a outros, o ato original dispõe que:
Art. 2.º O Contrato de Prestação de Serviços deverá conter, no mínimo, os seguintes dados:
a) a identificação das partes contratantes;
b) a relação dos serviços a serem prestados;
c) duração do contrato;
d) cláusula rescisória com a fixação de prazo para a assistência, após a denúncia do contrato;
e) honorários profissionais;
f) prazo para seu pagamento;
g) responsabilidade das partes;
h) foro para dirimir os conflitos;
i) Obrigatoriedade do fornecimento de Carta de Responsabilidade da Administração;
§ 1° Deverá ser obtida pelo profissional da Contabilidade, anualmente, a Carta de Responsabilidade da Administração para o encerramento do exercício contábil.
§ 2° A assinatura das demonstrações contábeis fica vinculada à entrega da Carta de Responsabilidade da Administração.
§ 3° O profissional deverá comunicar ao CRC de seu domicílio profissional a recusa da entrega da Carta de Responsabilidade da Administração por parte da empresa.
§ 4° A exigência em contrato para entrega da Carta de Responsabilidade da Administração será obrigatória somente nos contratos de novos clientes, ou quando da renovação dos contratos antigos.

Entretanto, os profissionais alcançados pelo ato administrativo deverão tratar o assunto com cautela, pois, visto que dados emanados da relação com o empresariado são sigilosos por natureza, somente com mandado judicial determinadas informações poderiam ser fornecidas a terceiros.