De acordo com a Portaria RFB nº 1.793/2013: dentre outras situações, deverão ser indicadas, para o acompanhamento diferenciado a ser realizado no ano de 2014, as pessoas jurídicas:
- sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual, no ano-calendário de 2012, seja superior a R$ 135.000.000,00;
- cujo montante anual de débitos declarados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas ao ano-calendário de 2012, seja superior a R$ 14.000.000,00;
- cujo montante anual de massa salarial informada nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), relativas ao ano-calendário de 2012, seja superior a R$ 24.000.000,00; ou
- cujo total anual de débitos declarados nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2012, seja superior a R$ 8.000.000,00.
Acompanhamento diferenciado pela Receita Federal
Ariovaldo Esgoti
16/12/2013