Divulgado ADE sobre EFD-Contribuições da SCP


A Receita Federal do Brasil disponibilizou os dados relativos ao leiaute a ser observado pelo sócio ostensivo da Sociedade em Conta de Participação (SCP) na apresentação da EFD-Contribuições específica. A previsão constou do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 91/2013.

Quanto à produção de efeitos, precisamos considerar as disposições que constaram na Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012:
Art. 4º [...]
§ 4º Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, no caso de a pessoa jurídica ser sócia ostensiva de Sociedades em Conta de Participação (SCP), a EFD-Contribuições deverá ser transmitida separadamente, para cada SCP, além da transmissão da EFD-Contribuições da sócia ostensiva. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.387/2013)