Perito independente e avaliação empresarial


Ao que tudo indica a Receita Federal do Brasil passou a reconhecer uma nova profissão "regulamentada", no caso, a de perito independente.

Esse conceito foi trazido pela Medida Provisória nº 627/2013 ao tratar das particularidades relativas ao laudo de avaliação de investimentos permanentes em sociedades.

Na realidade, a previsão vai um pouco além ao dispor sobre a nova redação do parágrafo 3º do artigo 20 do Decreto-Lei nº 1.598/1977:
O valor [...] deverá ser baseado em laudo elaborado por perito independente que deverá ser protocolado na Secretaria da Receita Federal do Brasil ou cujo sumário deverá ser registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, até o último dia útil do décimo terceiro mês subsequente ao da aquisição da participação.

Reconhecidamente é até possível que a previsão não remeta a um novo perfil profissional, pois poderia apenas ter ocorrido uma espécie de correlação com a figura do auditor independente.

Entretanto o que é certo é que a tendência é a de exigência de registro para os relatórios de avaliações dos quais as empresas se utilizam em alguns contextos.