Até pouco tempo atrás algumas empresas se davam ao luxo de desprezar o valor da contabilidade para fins fiscais, posicionando-se junto ao Fisco pela elaboração apenas do livro caixa.
Tal postura era comum principalmente quando o regime tributário era o do Simples Nacional ou mesmo o do lucro presumido, pois o lucro real têm como exigência a elaboração das demonstrações contábeis.
Dentre os riscos que enfrentam as empresas que abrem mão de suas contabilidades no âmbito fiscal, um dos fatores que é digno de nota é que o contribuinte renuncia ao direito de distribuir os lucros pelo critério contábil.
O significado prático disso é que a única parcela isenta de imposto de renda é aquela determinada pelo critério fiscal; ou seja, o lucro distribuído isento se limita ao montante do lucro presumido que se obtém após a dedução dos impostos devidos.