Acesso à isenção do imposto de renda sobre lucros


Abordagens como as trazidas pela Medida Provisória nº 627/2013 exigem algum tempo para poderem ser plenamente assimiladas pela sociedade, não sendo incomum que tal ocorra somente após longos anos.

Que a legislação torne possível distribuir lucros sem a incidência de imposto de renda é fato, mas o acesso a esse tratamento pelas pequenas e médias empresas exige cuidados, pois um passo em falso e poderá ter sido caracterizado o fato gerador do imposto.

O motivo da preocupação é relativamente simples. Em regra, a empresa poderá distribuir com isenção apenas um percentual sobre o seu faturamento e isso após a dedução dos impostos devidos - o que vale para o regime do Simples Nacional e também para o do lucro presumido.

Contudo, se estiver com sua situação contábil bem organizada poderá fazer com que a distribuição de lucros isentos do imposto de renda alcance a totalidade dos lucros acumulados, se for o caso.

Para isso, dentre outras medidas, deverá zelar pelo atendimento rigoroso da legislação envolvida, identificando os procedimentos que farão com que o resultado fiscal seja equiparado ao societário ou que ao menos o deixe o mais próximo possível dele.

Cabe lembrar que nem sempre as eventuais distorções entre os resultados societário e fiscal podem ser anuladas, embora, por outro lado, se deixadas a esmo as distorções poderiam expor a empresa ao risco de desqualificação de sua contabilidade no contexto tributário.