Reflexos do novo Regime de Tributação Transitório


A despeito de o regime fiscal ser o lucro real, o lucro presumido ou mesmo o Simples Nacional, as empresas poderão sentir em menor ou maior grau os reflexos do novo Regime de Tributação Transitório, previsto na Medida Provisória nº 627/2013, ainda que sejam pequenas ou médias empresas.

Essa compreensão é importante porque, às vezes, se julga de forma indevida que apenas as de grande porte ou as que estão no regime do lucro real tenham sido alcançadas pelas peculiaridades do modelo contábil introduzido no país com o advento da Lei nº 11.638/2007.

Um dos principais motivos para que em algum grau todas as empresas devam observar se as novas regras caberão no caso concreto é que de uma forma ou de outra a estrutura contábil brasileira aplicável ao setor privado não está tão difusa quanto se costuma avaliar, mas consta da lei das sociedades anônimas, ainda que em caráter supletivo.

Particularmente na hipótese das pequenas e médias empresas a boa notícia é a de que parcela expressiva das novas disposições societárias podem contar com tratamento simplificado, ou seja, sem que sejam gerados os reflexos fiscais que onerariam de forma não razoável suas estruturas, restando, então, aos interessados na matéria a identificação dos casos, propriamente ditos, e dos procedimentos mais adequados à sua situação.