Tratamento contábil e fiscal de outras receitas


A empresa pode se deparar com a necessidade de reconhecer a existência de outras receitas em sua contabilidade, além daquelas decorrentes do faturamento, por razões variadas, sendo algumas das possibilidades: rendimento de aplicações financeiras; recuperação de despesas; mercadorias recebidas em bonificação; e indenizações.

É preciso ter em mente que cada regime tributário tem sua regra específica para o tratamento dessas receitas, não sendo possível afirmar que os reflexos serão sempre os mesmos. Na realidade, não serão, ao menos não de forma necessária. Simples Nacional, lucro presumido ou arbitrado e lucro real têm formalidades e particularidades que destoam significativamente um do outro.

Outro aspecto importante a ser levado em conta é que, independentemente do que deverá ser realizado para adequação aos requisitos da legislação tributária, a contabilidade fará a evidenciação do fato contábil de acordo com os seus próprios preceitos, tratando como ajustes o atendimento às particularidades de cada imposto ou contribuição que a empresa apurar, principalmente se forem afetados por esses registros.