Planejamento tributário é direito da empresa


É preciso reconhecer que em matéria de planejamento tributário podem ocorrer desvios, seja devido à compreensão inadequada da legislação, seja pela disposição flagrante de ultrapassar os limites da legalidade.

Mas isso não significa que o contribuinte esteja impedido de buscar a alternativa fiscal menos onerosa. Aliás, é a própria lei que o estimula a assim proceder em situações que podem passar desapercebidamente.

Um exemplo clássico do que pode ser entendido como planejamento lícito é o que acontece quando a empresa escolhe determinado regime tributário, quando a lei lhe possibilita exercer a opção dentre dois ou mais dos modelos disponíveis.

Em outros termos, é preciso haver esforço para a escolha de outra alternativa tributária, pois a empresa já nasce no regime do lucro real, estando usualmente sujeita a todo o rol de obrigações que recai sobre essa modalidade.

Assim sendo, desde que preenchidos os requisitos, ao escolher o lucro presumido ou o regime simplificado aplicável a microempresas e empresas de pequeno porte, o que o contribuinte faz é apenas exercer o seu direito de planejar uma carga tributária mais branda.

Na realidade, isso pode até ser designado de passos iniciais no planejamento tributário, visto que, além de aproveitar as aberturas oferecidas pela lei, é possível ainda a realização de estudos que visem ao mapeamento de previsões ou implicações legislativas que gerem economia adicional.

De qualquer forma, o importante é que a empresa mantenha suas políticas administrativas ancoradas na legalidade, aproveitando somente o que as leis de fato oferecem. Afinal, por mais tentador que possa eventualmente parecer o contrário, é melhor economizar um pouco menos, mas sem dores de cabeça desnecessárias.