LALUR até 2013 pode ter demonstração adicional


Nos termos do artigo 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.397/2013, ao fim de cada período de apuração, o contribuinte deverá elaborar balanço patrimonial, demonstração do resultado do período de apuração e demonstração de lucros ou prejuízos acumulados com observância dos métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, e transcrevê-los no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR).

Tal disposição caberá particularmente na hipótese de haver diferença entre os critérios contábeis utilizados na elaboração das demonstrações contábeis para fins societários e aqueles autorizados pela legislação tributária. Tratam-se das situações em que por força de lei se fazem necessários os ajustes do Regime Tributário de Transição - RTT.