Foram divulgadas a Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 008/2013 e a Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 009/2013, em ambos os casos para a disciplina de aspectos relativos ao parcelamento de débitos previstos nos artigos 39 e 40 da Lei nº 12.865/2013.
Em meio a outras disposições, os atos dispõem que os débitos ainda não constituídos deverão ser confessados, de forma irrevogável e irretratável, até o último dia útil de novembro de 2013, por meio da entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), original ou retificadora.