A Receita Federal do Brasil confirmou, por meio da Instrução Normativa n° 1.402/2013, os requisitos para gozo do benefício da alíquota zero do o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).
Dentre outros, o tomador do crédito deverá declarar à instituição financeira, por escrito, que os recursos serão aplicados no financiamento de operações destinadas:
- a aquisição, produção e arrendamento mercantil de bens de capital, incluídos componentes e serviços tecnológicos relacionados, e o capital de giro associado;
- a produção de bens de consumo para exportação;
- ao setor de energia elétrica;
- a estruturas para exportação de granéis líquidos;
- a projetos de engenharia;
- à inovação tecnológica;
- a projetos de investimento destinados à constituição de capacidade tecnológica e produtiva em setores de alta intensidade de conhecimento e engenharia; e
- a projetos de infraestrutura logística direcionados a obras de rodovias e ferrovias objeto de concessão pelo Governo federal, a que se refere o art. 1° da Lei n° 12.096/2009, e de acordo com os critérios fixados pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil.