Definidas as regras da DIRF 2014


A Instrução Normativa RFB n° 1.406/2013 dispôs sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e o Programa Gerador da Dirf 2014 (PGD Dirf 2014).

Conforme prevê o ato administrativo, dentre outros casos, deverão ser informados todos os beneficiários de rendimentos:
- que tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda ou contribuições, ainda que em um único mês do ano-calendário;
- do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a R$ 25.661,70;
- do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00, pagos durante o ano calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda;
- de dividendos e lucros e de valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis, quando o valor total anual pago for igual ou superior a R$ 76.985,10.