Diante de casos em que as operações são distribuídas entre matriz e filiais, seja no que diz respeito ao faturamento, seja quanto à responsabilidade tributária, podem ocorrer dúvidas sobre a geração do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF.
O assunto é disciplinado pela Lei nº 9.779/99, diploma este que determina o seguinte tratamento:
Art. 15. Serão efetuados, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica:
I - o recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre quaisquer rendimentos;
II - a apuração do crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI [...];
III - a apuração e o pagamento das contribuições para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servido Público - PIS/PASEP e para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS;
IV - a apresentação das declarações de débitos e créditos de tributos e contribuições federais e as declarações de informações, observadas normas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal.
Em outros termos, a apuração, o recolhimento e a declaração de informações devem consolidar operações de matriz e filiais, no âmbito da Receita Federal do Brasil.