A Procuradora-Geral da Fazenda Nacional e o Secretário da Receita Federal do Brasil divulgaram a Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 007/2013 para disciplinar a reabertura do prazo para pagamento e parcelamento de débitos previstos nos artigos 1° a 13 da Lei n° 11.941/2009.
Segundo o artigo 17 da Lei n° 12.865/2013, o contribuinte que tenha débitos vencidos até 30 de novembro de 2008, porventura, não parcelados nos termos da Lei nº 11.941/2009, poderá fazê-lo com os benefícios ali previstos até 31 de dezembro de 2013.
Os débitos poderão ser pagos à vista ou parcelados em até: 30, 60, 120 ou 180 parcelas. Em todas as hipóteses haverá redução de multas de mora e de ofício, de multas isoladas, de juros de mora e de encargo legal em percentuais próprios para a respectiva opção de pagamento ou, conforme o caso, parcelamento.