Perda de benefícios fiscais no agronegócio


As empresas que se beneficiavam da suspensão das contribuições sociais ao Pis e à Cofins sobre operações com produtos relacionados ao agronegócio precisarão rever estudos de viabilidade.

Com a publicação da Lei 12.865 de 2013, os artigos 8º e 9º da Lei nº 10.925 de 2004 foram alterados para restringir sua utilização como instrumento de planejamento tributário.

Segundo prevê a nova lei, os benefícios remanescentes serão aplicáveis exclusivamente à indústria dos produtos ali listados, não mais sendo aplicável a: operações que consistam em mera revenda de bens; empresa comercial exportadora.