O governo paulista previu maior controle pelo Estado sobre a comercialização de sucatas por empresas e pessoas físicas.
Estarão sujeitos às novas medidas toda e qualquer pessoa física ou jurídica que adquira, venda, exponha à venda, mantenha em estoque, use como matéria-prima, beneficie, recicle, transporte e compacte material metálico procedente de anterior uso comercial, residencial, industrial ou de concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços públicos, ainda que a título gratuito.
A Lei nº 15.139 de 2013, que institui a política estadual de prevenção e combate ao furto e roubo de cabos e fios metálicos, entrará em vigor a partir do mês de fevereiro de 2014.