O governo federal alterou as regras de acesso ao seguro-desemprego prevendo a possibilidade de exigência do interessado no benefício, a partir da segunda solicitação dentro de um período de dez anos.
Conforme dispõe o Decreto nº 8.118 de 2013, poderá ser exigida comprovação de matrícula e frequência em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, com carga horária mínima de 160 horas.