O Estado do Paraná publicou a Lei n° 17.677/2013, por meio da qual proíbe a cobrança de valores adicionais - sobretaxas para matrícula ou mensalidade de estudantes portadores de Síndrome de Down, autismo, transtorno invasivo do desenvolvimento ou outras síndromes.
De acordo com o diploma legal, as instituições de ensino devem estar preparadas para receber o aluno especial, dispondo de corpo docente qualificado para tal, a fim de atender todas as necessidades desse aluno, sem que isso implique gastos extras.
Embora passível ainda regulação pelo Executivo, foi previsto também que o descumprimento do preceituado na Lei sujeitará a instituição infratora ao pagamento de multa no valor equivalente a 60 UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal do Paraná) por aluno portador de qualquer síndrome.