A empresa tem sido estimulada a agir com muito mais cuidado quando da realização de processos seletivos, pois se ficar caracterizada a conduta discriminatória na rejeição de algum candidato terá que arcar com as consequências.
Houve um tempo em que era possível preterir o trabalhador por "preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação", mas a reprovação deste tipo de política atingiu tamanha proporção que o descuido pode custar caro aos responsáveis.
É importante que os gestores fiquem atentos quanto à extensão do salvaguardo legal aos trabalhadores, pois quaisquer condutas discriminatórias são reprováveis, não necessariamente só as enumeradas.
A situação tem se tornado tão desafiadora que até as políticas de contratação com base na filiação ou ideologia religiosa se tornaram condenáveis, quando levam à recusa do candidato, por professar determinada crença ou se declarar não afeito à religião.
Certamente o momento exige elevado grau de maturidade do gestor, o qual precisa alargar os seus horizontes, se pender para a espiritualidade, aproximando-se de uma leitura que perceba todos como irmãos, mesmo que em potencial, ou, se pender para a laicidade, imbuindo-se de uma interpretação que conceba a todos como detentores de uma inalienável dignidade humana.