A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 1.396/2013, ato por meio do qual dispôs sobre o processo de consulta relativo à interpretação da legislação tributária e aduaneira e à classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, no âmbito da secretaria.
Dentre outros, além de revogar a norma anterior (a Instrução Normativa RFB 740/2007), o ato também prevê que:
Art. 3° A consulta deverá ser formulada por escrito, conforme os modelos constantes nos Anexos I a III a esta Instrução Normativa, dirigida à autoridade competente da Coordenação mencionada no caput do art. 7° e apresentada na unidade da RFB do domicílio tributário do consulente.
§ 1° A consulta poderá ser formulada:
I - por meio eletrônico (Portal e-CAC), mediante uso de certificado digital; ou
II - em formulário impresso, caso em que será digitalizada, passando a compor o processo eletrônico (e-processo), obedecidas as normas específicas a este relativas.