Receita Federal mira empresas


A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 1.397/2013, com o objetivo de dispor sobre o Regime Tributário de Transição (RTT) instituído pelo artigo 15 da Lei nº 11.941/2009.

Dentre os assuntos tratados no ato administrativo, destacam-se:
- Consolidação das regras do Regime Tributário de Transição- RTT;
- Hipóteses de elaboração de demonstrações contábeis societárias e de demonstrações contábeis fiscais;
- Instituição da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em substituição ao Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT), a partir do ano-calendário de 2014;
- Hipóteses de isenção e de incidência de imposto de renda por ocasião da distribuição de lucros.

Considerando que as previsões não se restringem aos contribuintes pelo regime do lucro real, mas alcançam, além dos que estão no regime do lucro presumido ou arbitrado, as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, os interessados na matéria deverão revisar os procedimentos, para se assegurarem de que os riscos estão bem administrados.